CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 108
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 108 da CLT: Acessibilidade para Inspeção do Trabalho

O artigo 108 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para garantir a eficácia da fiscalização trabalhista. Ele estabelece o direito dos auditores fiscais do trabalho de acessarem livremente todos os estabelecimentos, locais e dependências de empregadores, mesmo aqueles que não sejam propriamente o local de trabalho direto.

Pontos Chave:

  • Acesso Ampliado: A inspeção não se limita ao local onde a atividade principal do empregador é exercida. O auditor tem o direito de ingressar em qualquer dependência, escritório, depósito, oficina, canteiro de obras, lavoura, bem como em outros locais onde existam registros, documentos ou pessoas ligadas à relação de emprego.
  • Liberdade de Acesso: O auditor fiscal do trabalho não precisa de autorização prévia do empregador ou de qualquer outra pessoa para realizar a inspeção. Ele pode adentrar o local a qualquer hora do dia ou da noite, quando houver expediente ou trabalho em andamento.
  • Proibição de Obstrução: É dever do empregador dar ao auditor fiscal do trabalho toda a facilidade necessária para o desempenho de suas funções. Obstruir, dificultar ou impedir o acesso e a fiscalização é considerado infração.
  • Objetivo da Inspeção: O objetivo principal do artigo 108 é permitir que o auditor fiscal do trabalho verifique o cumprimento das leis trabalhistas em todas as esferas da atividade empresarial, garantindo os direitos dos trabalhadores e a segurança no ambiente de trabalho.

Em resumo: O artigo 108 da CLT confere aos auditores fiscais do trabalho uma prerrogativa essencial para a fiscalização, assegurando que a inspeção possa ocorrer em todos os locais relevantes para a apuração do cumprimento das normas trabalhistas, sem que o empregador possa opor qualquer tipo de resistência ou impedimento ao acesso livre e irrestrito.